- 1 -O órgão estatutariamente competente da Escola aprova, em conformidade com os regulamentos e a legislação aplicável, as normas que regulam as matérias específicas dos ciclos de estudo de mestrado, nomeadamente as relativas a:
- a)Admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de seleção e seriação, e o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;
- b)Condições de funcionamento;
- c)Estrutura curricular, plano de estudos e créditos, nos termos das normas técnicas a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho;
- d)Processo de creditação;
- e)Concretização da componente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º;
- f)Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos no curso de mestrado;
- g)Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na sua redação atual;
- h)Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na orientação;
- i)Apresentação e entrega da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, e sua apreciação;
- j)Prazos máximos para a realização do ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio;
- k)Composição, nomeação e funcionamento do júri;
- l)Organização das provas de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio;
- m)Processo de atribuição da classificação final;
- n)Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso;
- o)Prazo de emissão do diploma, da carta de curso e do suplemento ao diploma;
- p)Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
- 2 -A regulamentação prevista no presente artigo pode ter como objeto cada um dos ciclos de estudo ou, em alternativa, ser comum a um conjunto de ciclos de estudos.
Artigo 18.º — Regulamento do mestrado
Vigente desde: 08/09/2020
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Em vigor desde 08/09/2020