- 1 -Pela inscrição em estudos de pós-graduação são devidas propinas, nos termos previstos na lei e regulamentos em vigor.
- 2 -A fixação dos valores das propinas para os ciclos de estudos conferentes de grau cabe ao Conselho Geral da Universidade de Lisboa sob proposta do Reitor.
- 3 -O valor das taxas de frequência de programas de pós-doutoramento e de outros cursos não conferentes de grau é fixado pelo órgão competente da Escola.
- 4 -As taxas e os emolumentos devidos pelos atos administrativos necessários à inscrição, frequência e certificação da conclusão dos ciclos de estudos conferentes de grau são fixados pelos Conselhos de Gestão das Escolas ou da Universidade, ouvidas as estruturas representativas dos estudantes.
Artigo 9.º — Propinas, outras taxas e emolumentos
Vigente desde: 08/09/2020
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Em vigor desde 08/09/2020