Os titulares de DTeSP podem candidatar-se a ingresso em ciclos de estudo de licenciatura, nomeadamente, através dos Concursos Especiais, nos termos e prazos fixados no regulamento e edital do concurso.
Artigo 10.º — Prosseguimento de estudos em ciclo de estudos de licenciatura
Vigente desde: 29/09/2017
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Em vigor desde 29/09/2017