- 1 -Pela inscrição nos cursos técnicos superiores profissionais é devida uma propina anual cujo valor é fixado pelo Conselho Geral do P.PORTO, mediante proposta do Presidente do Instituto, de montante não superior ao valor máximo previsto na Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior.
- 2 -Conforme previsto na regulamentação aplicável, poderão ser fixados valores diferenciados de propinas para estudantes internacionais, cuja definição se encontra indicada no decreto-lein.º 36/2014, de 10 de março.
Artigo 11.º — Propinas
Vigente desde: 29/09/2017
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Em vigor desde 29/09/2017