- 1 -Podem candidatar-se aos cursos técnicos superiores profissionais:
- a)Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- b)Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 113/2014, de 16 de julho, e 63/2016, de 13 de setembro;
- c)Os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior.
- 2 -O Júri poderá admitir a candidatura de titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos realizadas, no Instituto Politécnico do Porto ou em outro estabelecimento de ensino superior, para par Escola/curso diferente daquele a que se candidatam.
- 3 -A candidatura à matrícula e inscrição em ciclos de estudos conducentes ao diploma de técnico superior profissional em que sejam exigidos pré-requisitos, está condicionada à satisfação dos mesmos.
Artigo 13.º — Condições de acesso e ingresso
Vigente desde: 29/09/2017
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Em vigor desde 29/09/2017