- 1 -O processo de candidatura é instruído nos termos fixados no Edital de abertura do concurso.
- 2 -A candidatura é efetuada online e está sujeita ao pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos em vigor, a qual não será devolvida qualquer que seja o pretexto, nomeadamente em caso de indeferimento liminar, exclusão ou desistência.
- 3 -A candidatura é válida apenas no ano em que se realiza.
- 4 -Por decisão do Presidente do P.PORTO poderá existir mais do que uma fase de candidaturas.
Artigo 18.º — Candidatura
Vigente desde: 29/09/2017
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Em vigor desde 29/09/2017