- 1 -São excluídos do processo de candidatura em qualquer momento do mesmo, os candidatos que:
- a)Não apresentem todos os documentos obrigatórios referidos no Edital;
- b)Se encontrem com a inscrição prescrita no ensino superior público;
- c)Prestem falsas declarações;
- d)Não satisfaçam qualquer das condições de acesso e ingresso fixadas;
- e)Infrinjam expressamente alguma das regras fixadas pelo Regulamento e Edital.
- 2 -São considerados nulos, todos os atos decorrentes de falsas declarações incluindo a própria matrícula e inscrição.
- 3 -Em caso de exclusão, os candidatos serão notificados por via eletrónica e através do sistema online.
Artigo 20.º — Exclusão de candidatos
Vigente desde: 29/09/2017
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Em vigor desde 29/09/2017