Sem prejuízo da fixação, de outras regras específicas de precedências, pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola, a frequência do Estágio está sujeita à aprovação até à data do seu início a, pelo menos, n-2 unidades curriculares, sendo n o número total das unidades curriculares integrantes das componentes de formação geral e científica e de formação técnica do curso.
Artigo 6.º — Regime de precedências
Vigente desde: 29/09/2017
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Em vigor desde 29/09/2017