Aos CTeSP aplica-se o Regulamento de prescrições do P.PORTO aprovado pelo Conselho Geral.
Artigo 7.º — Regime de prescrição
Vigente desde: 29/09/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2017
Aos CTeSP aplica-se o Regulamento de prescrições do P.PORTO aprovado pelo Conselho Geral.
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