- 1 -Considera-se aprovado no curso técnico superior profissional o/a estudante que tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.
- 2 -A classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20 é a média ponderada pelos ECTS das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos, sendo para efeitos de arredondamento considerado como unidade a parte decimal igual ou superior a 5.
Artigo 9.º — Classificação final
Vigente desde: 29/09/2017
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