- 1 -As provas públicas têm lugar no prazo máximo de 40 dias úteis contados da emissão do despacho homologatório a que se refere o n.º 5 do artigo 9.º
- 2 -As provas são realizadas em duas sessões, com a duração máxima de duas horas cada, separadas por um intervalo mínimo de vinte e duas e máximo de quarenta e oito horas.
- 3 -A apreciação fundamentada do currículo do candidato é feita por dois membros do júri, em separado, seguida de discussão.
- 4 -A exposição do candidato da proposta a que se refere a alínea d) do n.º 3 do artigo 5.º tem a duração máxima de sessenta minutos e é seguida de discussão com igual duração máxima.
- 5 -Nas discussões referidas nos números anteriores:
- a)Podem intervir todos os membros do júri;
- b)O candidato dispõe de tempo igual ao utilizado pelos membros do júri.
Artigo 10.º — Realização das provas públicas
Vigente desde: 31/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2021