- 1 -Concluídas as provas, o júri reúne para apreciação e deliberação sobre o resultado final do candidato, nos termos previstos no artigo 8.º
- 2 -O resultado final é expresso pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado.
- 3 -Da reunião do júri é lavrada ata, da qual consta obrigatoriamente um resumo das provas realizadas, os pareceres fundamentados a que se refere o n.º 3 do artigo 10.º e a votação de cada um dos membros do júri e respetiva fundamentação.
- 4 -A deliberação final do júri é homologada pelo Reitor e publicada no Diário da República.
Artigo 11.º — Resultado final
Vigente desde: 31/08/2021
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Em vigor desde 31/08/2021