- 1 -As candidaturas são apresentadas a todo o tempo, mediante submissão de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Porto, nos serviços académicos onde as provas serão prestadas de acordo com modelo que se encontre definido e disponível para o efeito.
- 2 -Do referido requerimento deve constar a seguinte informação:
- a)A identificação do requerente;
- b)O ramo do conhecimento ou especialidade em que se inserem as provas;
- c)A qualidade em que se candidata, nos termos das alíneas a que se refere o artigo 4.º;
- d)Outros elementos considerados relevantes pelo candidato.
- 3 -Os requerimentos são instruídos, com os seguintes documentos:
- a)Curriculum vitae do candidato;
- b)Fotocópia autenticada de documento comprovativo da titularidade do grau de Doutor que, quando obtido no estrangeiro deve estar reconhecido nos termos legais, e, quando se apresente ao abrigo da alínea a) do artigo 4.º documento comprovativo dessa condição e estatuto;
- c)Trabalhos científicos e tecnológicos que o candidato considere relevantes para efeitos do disposto no artigo 4.º;
- d)Proposta da autoria do candidato que verse conjuntamente sobre um programa de investigação e um programa de pós-graduação nos ramos do conhecimento ou especialidades da prova.
- 4 -O programa de investigação referido na alínea d) do n.º 3 inclui uma síntese dos conhecimentos existentes sobre o tema a tratar, uma apresentação crítica dos problemas já tratados e dos problemas em aberto, bem como um programa de estudos relativos a alguns desses problemas, e deve explicitar a metodologia proposta, o planeamento dos meios necessários, os objetivos a atingir e os benefícios esperados da sua realização.
- 5 -O requerimento é indeferido liminarmente por despacho do Reitor, ou por quem ele delegue, sempre que o candidato não satisfaça as condições a que se referem as alíneas a) ou b) do artigo 4.º
Artigo 5.º — Candidaturas
Vigente desde: 31/08/2021
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Em vigor desde 31/08/2021