- 1 -O júri das provas é nomeado pelo Reitor, ou por quem este delegue, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade onde decorre a respetiva prova, no prazo máximo de 30 dias a contar da data da submissão do requerimento.
- 2 -O despacho de nomeação do júri é remetido para publicação no Diário da República imediatamente após ter sido proferido e simultaneamente comunicado por escrito ao candidato.
Artigo 6.º — Nomeação do júri
Vigente desde: 31/08/2021
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Em vigor desde 31/08/2021