- 1 -O júri das provas de habilitação é constituído:
- a)Pelo Reitor, ou por professor catedrático ou investigador-coordenador em quem este delegue, que preside;
- b)Por um mínimo de cinco e um máximo de nove membros;
- c)Por investigadores, professores ou especialistas, nacionais ou estrangeiros, devendo a maioria ser externa à Universidade do Porto;
- 2 -Quando pertencentes às carreiras de investigação científica ou docente universitária, os vogais, devem ser elementos exclusivamente detentores das categorias de investigador-coordenador ou professor catedrático ramo do conhecimento ou especialidade para que foram requeridas as provas, ou afins.
- 3 -Quando o Reitor não detiver a categoria de investigador-coordenador ou professor catedrático a presidência do júri cabe necessariamente a investigador-coordenador ou a professor catedrático de nomeação definitiva da Universidade do Porto, a propor pelo Conselho Científico onde decorre a respetiva prova.
- 4 -Os professores catedráticos e investigadores-coordenadores aposentados podem integrar o júri como vogais, nos termos dos respetivos estatutos.
Artigo 7.º — Composição do júri
Vigente desde: 31/08/2021
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Em vigor desde 31/08/2021