O exercício dos poderes de direção, supervisão e coordenação compete ao/à presidente da Câmara Municipal, nos termos e formas previstas na lei.
Artigo 16.º — Direção, superintendência e coordenação
Vigente desde: 31/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2024