- 1 -A delegação e subdelegação de poderes constituem formas de desconcentração administrativa.
- 2 -Os/as vereadores/as exercem os poderes que lhe forem delegados ou subdelegados pelo/a presidente da Câmara Municipal.
- 3 -Os titulares dos cargos de direção exercem as competências próprias, bem como os poderes que lhes forem delegados ou subdelegados, nos termos admitidos pela lei e segundo as formas nesta previstas.
Artigo 17.º — Desconcentração administrativa
Vigente desde: 31/07/2024
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