1 - Sem prejuízo das competências próprias ou delegadas dos/as dirigentes e coordenadores/as técnicos/as, compete às unidades e subunidades:
a) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional, opção do plano, orçamento, relatórios de atividade e de gestão e de prestação de contas;
b) Articular as atividades, promover a cooperação interfuncional, devendo garantir a realização sistemática e regular de contactos e reuniões de trabalho entre as unidades orgânicas e subunidades, com vista à concertação das ações entre si;
c) Colaborar na elaboração de planos, programas, projetos, regulamentos, normas e instruções necessários ao exercício das atribuições e competências e promover a sua divulgação entre os/as trabalhadores/as e os munícipes;
d) Definir metodologias e adotar procedimentos que visem minimizar as despesas de funcionamento;
e) Promover a elevação do nível de desempenho dos serviços mediante a adoção de medidas de modernização administrativa, simplificação e racionalização de métodos e processos de trabalho, visando incrementar a eficiência, eficácia e qualidade técnica do serviço prestado, o cumprimento das exigências legais e dos normativos respeitantes à atividade e a satisfação dos munícipes;
f) Apresentar relatórios anuais relativos às atividades devolvidas nas respetivas unidades orgânicas e subunidades que deverão conter, obrigatoriamente, informação relativa às medidas tomadas e os resultados alcançados no âmbito do desenvolvimento organizacional, da modernização e inovação administrativa e tecnológica e da valorização dos recursos humanos;
g) Cumprir e fazer cumprir o sistema de avaliação de desempenho;
h) Colaborar na elaboração do plano de formação, procedendo à identificação das necessidades das unidades orgânicas, das subunidades e dos trabalhadores, com o objetivo de adequar as suas capacidades profissionais e pessoais às exigências das atividades em que intervêm e promover o seu desenvolvimento integral;
i) Observar escrupulosamente o regime legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham e garantir:
a) O apoio administrativo;
b) O expediente;
c) A gestão do arquivo corrente;
d) O encaminhamento das requisições internas;
e) A divulgação e dinamização das atividades realizadas.
j) Assegurar uma rigorosa, plena e tempestiva execução das decisões ou deliberações dos órgãos municipais;
k) Difundir, de forma célere e eficaz, a informação que produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços, garantindo a devida articulação e racionalização dos circuitos administrativos;
l) Assegurar a disponibilização de equipamentos informáticos e de proteção individual, fardamentos ou outros adequados às características da função e dos postos de trabalho;
m) Participar na implementação, acompanhamento e atualização do plano de gestão de riscos de corrupção e Infrações conexas;
n) Participar na elaboração, implementação, manutenção e melhoria contínua de sistemas de gestão ambiental;
o) Acompanhar o processo de transferência de competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais, dentro das áreas da sua competência;
p) Promover a remessa de informações e demais documentos exigidos por lei, sobre matérias da sua competência, aos serviços competentes da administração central, ou outras entidades públicas;
q) Colaborar com a Divisão de Contratação Pública na elaboração de cadernos de encargos, nomeadamente nas especificações técnicas dos bens ou serviços a adquirir nas áreas da sua competência;
r) Colaborar com a Divisão de Recursos Humanos no planeamento e desenvolvimento do ciclo de gestão nas áreas da sua competência;
s) Monitorizar e fazer cumprir os limites do trabalho suplementar estabelecidos na legislação aplicável;
t) Disponibilizar a informação necessária à Divisão de Comunicação e Relações Públicas de maneira a possibilitar a atempada divulgação das atividades promovidas pelo Município.
2 - A tipificação das competências referidas no número anterior e das competências específicas de cada unidade orgânica ou subunidade, não pode, em caso algum, constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência e não prejudica a atribuição aos trabalhadores de outras tarefas não expressamente mencionadas.