- 1 -As estruturas informais, no âmbito das atividades de estudo e apoio à gestão, organizam-se em:
- a)Comissões e Conselhos;
- b)Grupos de trabalho; Grupos de missão.
- 2 -As estruturas informais dos serviços municipais devem elaborar as respetivas normas de funcionamento interno, sujeitas a aprovação pelo/a presidente da Câmara Municipal, conforme estipulado no artigo 20.º, as quais deverão refletir as competências permanentes de cada estrutura e privilegiar formas de organização flexíveis, por objetivos, em consonância com os planos de atividades anuais.
Artigo 21.º — Enquadramento das estruturas informais
Vigente desde: 31/07/2024
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