- 1 -Os/as coordenadores/as técnicos/as, realizam funções de chefia técnica e administrativa numa secção, com nível de autonomia e responsabilidade apropriadas.
- 2 -Compete ao/à coordenador/a técnico/a, nomeadamente:
- a)Dirigir e orientar os/as trabalhadores/as das respetivas secções a seu cargo;
- b)Entregar ao/à superior hierárquico/a os documentos, devidamente registados, conferidos e informados;
- c)Apresentar ao/à superior hierárquico/a sugestões que julgue convenientes para o funcionamento da secção;
- d)Fornecer às outras subunidades, as informações e esclarecimentos de que careçam para o bom funcionamento de todas as unidades orgânicas, mantendo as melhores relações de trabalho;
- e)Informar acerca dos pedidos de faltas e licenças do pessoal da secção;
- f)Informar, regularmente, o/a superior hierárquico/a sobre o funcionamento da sua secção;
- g)Elaborar informações sobre assuntos da competência da secção.
Artigo 27.º — Competências genéricas do/a coordenador/a técnico/a
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