Compete ao GAF, na dependência direta do/a presidente da Câmara Municipal ou vereador/a com competências delegadas, assegurar o apoio técnico e administrativo, bem como dirigir os processos administrativos inerentes às freguesias:
- a)Assegurar a articulação e a cooperação sistemática entre o Município e as juntas de freguesia;
- b)Promover a elaboração de estudos, propostas e autos de transferência tendentes à delegação e transferência de competências para as juntas de freguesia, bem como a gestão dos respetivos processos;
- c)Propor os termos e as modalidades de colaboração a desenvolver com as juntas de freguesia numa perspetiva de subsidiariedade e de gestão racional dos recursos;
- d)Organizar e manter atualizada a informação que reflita a colaboração institucional entre o Município e as juntas de freguesia, nos domínios patrimonial, económico-financeiro e outros;
- e)Preparar, acompanhar e avaliar, em articulação com os serviços, a execução dos diferentes protocolos ou acordos estabelecidos com as juntas de freguesia;
- f)Assegurar a articulação e supervisão das intervenções das juntas de freguesia no âmbito dos protocolos ou acordos em vigor;
- g)Receber, encaminhar e articular com os serviços as respostas às solicitações das juntas de freguesia;
- h)Prestar apoio direto ou através de outras unidades orgânicas às juntas de freguesia.