Compete ao GAV, na dependência direta do/a presidente da Câmara Municipal ou dos/as vereadores/as com competências delegadas:
- a)Prestar apoio técnico e administrativo ao conjunto dos/as vereadores/as que exerçam funções a tempo inteiro ou a meio tempo, designadamente, a organização, coordenação e execução de todas as atividades inerentes à assessoria e secretariado;
- b)Desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
- c)Elaborar pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do Município, nomeadamente, construção de indicadores de gestão e procedimentos inerentes à gestão administrativa.