- 1 -A DEM tem por missão garantir a conservação e manutenção de equipamentos e infraestruturas do domínio público e privado municipal, e assegurar a realização de obras por administração direta e por empreitada, no âmbito do seu conteúdo funcional, contribuindo para a qualidade de vida das populações e segurança do espaço público, num processo de melhoria contínua, em estreita articulação com as restantes unidades orgânicas.
- 2 -A DEM compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau e subunidades orgânicas:
- a)Unidade Técnica de Equipamentos (UTE);
- b)Unidade Técnica de Manutenção (UTM);
- c)Unidade Técnica de Infraestruturas Rodoviárias (UTIR);
- d)Secção de Equipamentos (SE).
Artigo 40.º — Divisão de Equipamentos e Manutenção (DEM)
Vigente desde: 31/07/2024
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