- 1 -A DAS tem por missão planear e promover, num processo de melhoria contínua, o desenvolvimento sustentável do Município, através da proteção do ambiente e do património natural, da promoção da transição para uma economia circular e da adaptação às alterações climáticas.
- 2 -A DAS compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau e subunidades orgânicas:
- a)Unidade Técnica Gestão de Resíduos (UTGR);
- b)Unidade Técnica de Ambiente e Sustentabilidade (UTAS);
- c)Unidade Técnica de Veterinária e Segurança Alimentar (UTVSA);
- d)Secção de Ambiente (SA).
- 3 -Na prossecução da sua missão, compete à DAS, genericamente:
- a)Promover o desenvolvimento sustentável do Município, através da proteção do ambiente e do património natural, da promoção da transição para uma economia circular e de adaptação às alterações climáticas;
- b)Conceber e promover campanhas de informação e esclarecimento da população sobre medidas de educação e sensibilização ambiental, em articulação com a DCRP e também com a DEJAF, sempre que estas se destinem à população escolar;
- c)Desenvolver contactos e colaborar com entidades públicas e privadas relacionadas com matérias da sua competência;
- d)Realizar e/ou coordenar a elaboração de projetos, estudos e/ou ações que visem a proteção e defesa da qualidade ambiental, do património natural e da biodiversidade, bem como a valorização e a requalificação ambiental do território municipal;
- e)Apoiar a ação de outros serviços municipais, com vista à minimização ou anulação de impactes negativos no ambiente, sempre que necessário;
- f)Participar nos processos de avaliação de impacte ambiental, emitindo parecer sempre que solicitado;
- g)Promover a elaboração de relatórios e mapas de custos de cada atividade desenvolvida;
- h)Sinalizar o incumprimento das normas legais ambientais, em articulação com a Fiscalização/PM, reportando-o às autoridades policiais e entidades da Administração Central com competência na matéria;
- i)Promover a remessa de informações e demais documentos exigidos por lei, sobre matéria da sua competência, aos serviços competentes da administração central ou outras entidades públicas;
- j)Colaborar, sempre que necessário, com o SMPC;
- k)Elaborar pareceres técnicos, no âmbito das diferentes áreas de intervenção da DAS, sempre que solicitado;
- l)Elaborar candidaturas com vista à obtenção de comparticipações de fundos comunitários em articulação com a DE;
- m)Colaborar com a DPT na operacionalização do Sistema de Informação Geográfica do Município através da disponibilização e atualização da informação georreferenciada relativa às diferentes áreas de intervenção da DAS;
- n)Colaborar com a Fiscalização, PM, SEPNA/GNR e outras entidades públicas, em ações de fiscalização, sempre que solicitado superiormente.
- 4 -Compete à DAS na área dos Serviços:
- a)Assegurar as ações de limpeza urbana, nas áreas sob gestão municipal, designadamente a recolha de resíduos sólidos existentes nas vias e outros espaços públicos, através de varredura, remoção de cartazes ou outra publicidade indevidamente colocada, lavagem dos arruamentos, passeios e outros espaços públicos, despejo, lavagem, desinfeção e manutenção de papeleiras, corte de ervas e monda química, limpeza de sarjetas e sumidouros, e ainda a limpeza de linhas de água inseridas nos aglomerados urbanos definidos em instrumento de gestão territorial;
- b)Desobstrução de coletores pluviais, de saneamento e caleiras nos edifícios sob responsabilidade municipal;
- c)Executar a limpeza dos edifícios municipais e outros recintos públicos, recorrendo ao apoio da DEM sempre que necessário;
- d)Colaborar com a DEM na limpeza das vias municipais;
- e)Colaborar com a fiscalização e DASS em ações de manutenção da higiene e saúde pública, no âmbito das respetivas atribuições;
- f)Apoiar a execução das ações para a eliminação de focos atentatórios de saúde pública, incluindo operações de controlo de pragas urbanas;
- g)Assegurar a gestão operacional dos cemitérios municipais e casa mortuária;
- h)Assegurar a manutenção de espaços verdes, parques e jardins públicos;
- i)Colaborar na realização de eventos municipais apoiadas pelo Município, com os meios humanos e operativos disponíveis, em articulação com a DEM e serviços municipais.
Artigo 45.º — Divisão de Ambiente e Serviços (DAS)
Vigente desde: 31/07/2024
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Em vigor desde 31/07/2024