A UTGR é diretamente dependente do/a chefe da DAS, à qual compete:
- a)Elaborar ou promover a produção de normas e regulamentos municipais respeitantes à gestão dos resíduos urbanos e equipamentos de recolha, de harmonia com a legislação nacional e as normas europeias;
- b)Planear, organizar, executar e monitorizar o serviço de recolha e transporte dos diferentes fluxos de resíduos urbanos ou o seu acompanhamento, fiscalização e avaliação em regime de contratação externa;
- c)Implementar as medidas necessárias para a concretização das metas previstas no Plano de Ação a Aplicação do Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PAPERSU) em vigor;
- d)Aplicar o disposto em regulamento municipal, na área dos resíduos, bem como em outros normativos legais aplicáveis;
- e)Promover a elaboração do tarifário de resíduos urbanos e a sua submissão à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR);
- f)Implementar estratégias de prevenção da produção de resíduos;
- g)Implementar estratégias que permitam aumentar as quantidades de resíduos encaminhadas para reciclagem;
- h)Implementar a recolha de biorresíduos, no canal Horeca (hotelaria, restauração, cafetaria e catering), nas estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI) e similares, por recolha porta-a-porta, e de proximidade;
- i)Providenciar o encaminhamento para o destino final adequado dos diferentes resíduos produzidos pelos serviços municipais;
- j)Implementar a política dos “7 R’s” no âmbito da gestão de resíduos, em articulação com outras unidades orgânicas;
- k)Reportar aos órgãos da administração central, designadamente, à ERSAR e Agência Portuguesa do Ambiente (APA), o relatório de qualidade de serviço e o mapa integrado de registo de resíduos (MIRR), entre outros;
- l)Coordenar os estudos necessários para a viabilização das políticas de gestão de resíduos;
- m)Promover a utilização de sistemas inteligentes para organizar e gerir a recolha de resíduos urbanos;
- n)Promover a ações de sensibilização da população com vista à adequada deposição dos resíduos urbanos;
- o)Participar no planeamento e definição de critérios técnicos, designadamente dos equipamentos de deposição a incluir nos projetos de loteamento, e afins, no que respeita à gestão de resíduos urbanos;
- p)Preparar os elementos necessários à elaboração do relatório de atividades, dos documentos previsionais e de outros documentos que se venham a revelar necessários, no que respeita à atividade desenvolvida pela unidade orgânica;
- q)Elaborar estudos, análises e propostas sobre higiene urbana, remoção e localização dos equipamentos de deposição de resíduos urbanos;
- r)Monitorizar a evolução da produção dos diferentes fluxos de resíduos urbanos no Município;
- s)Elaborar relatórios periódicos de atividade, identificando o tipo e quantidades de resíduos, bem como o respetivo destino final;
- t)Assegurar o funcionamento do Centro de Receção de Resíduos da Barnabé (CCRB);
- u)Zelar pelos equipamentos e espaço do CRRB, mantendo-os em boas condições de higiene e segurança;
- v)Conceber e implementar planos de gestão de resíduos dedicados aos eventos promovidos e/ou apoiados pelo Município.