- 1 -A DU tem por missão assegurar o licenciamento e o controlo prévio das operações urbanísticas, com incidência na gestão territorial e urbanística do Município de Alenquer e na instalação de diversas atividades económicas com destaque para a aplicação do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), Licenciamento Zero (LZ), Regime de Acesso a Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR), Sistema de Indústria Responsável (SIR), articulação do Regime de Exercício das Atividades Agropecuárias (NREAP) com o RJUE, bem como do Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET), cumprindo com rigor, transparência e eficácia, os normativos urbanísticos.
- 2 -A DU compreende a seguinte subunidade orgânica:
- a)Secção de Gestão Urbanística (SGU).
- 3 -Na prossecução da sua missão, compete à DU, designadamente:
- a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade da subunidade orgânica e áreas da DU;
- b)Assegurar o controlo prévio de todas as operações urbanísticas e operações conexas, no âmbito do RJUE, no cumprimento da lei, dos regulamentos administrativos em vigor, e dos instrumentos de gestão territorial em vigor, no Município de Alenquer;
- c)Promover a análise e emissão de pareceres e submeter a despacho todos os processos de edificações, loteamentos e demais licenciamentos específicos, que os particulares submetem à Câmara Municipal, com base na legislação e nos instrumentos de gestão territorial em vigor;
- d)Proceder ao acompanhamento e à colaboração na integração de projetos estruturantes no território municipal, designadamente de projetos de acolhimento de unidades empresariais e de investigação, em conjugação com as unidades orgânicas competentes na área de planeamento territorial e do apoio ao investimento;
- e)Solicitar, relativamente à localização de equipamentos e superfícies comerciais com índices de geração/atração de tráfego que provoquem um impacte considerável na capacidade das redes, estudos adequados à resolução da sua sobrecarga nas infraestruturas municipais existentes designadamente estudo de tráfego ou outros estudos de mercado que se considerem necessários e adequados, submetendo a sua análise às unidades competentes;
- f)Emitir pareceres relativamente a obras promovidas pela administração pública;
- g)Informar qualquer outra petição relacionada com a área da gestão urbanística;
- h)Prestar os esclarecimentos relativos à atividade da DU, quando solicitados pelo/a presidente da Câmara Municipal, pelo vereador/a com competências delegadas ou pelo/a dirigente;
- i)Emitir certidões de destaque, compropriedade, ou outras, em matérias da sua competência;
- j)Emitir certidões de constituição de propriedade horizontal;
- k)Informar pedidos de ocupação de espaço público, no âmbito das operações urbanísticas, com exceção de ligação às infraestruturas subterrâneas existentes e/ou ampliação das mesmas, da competência da DOM, em articulação com a DPT;
- l)Emitir pareceres sobre os pedidos relativos à implantação de mobiliário urbano, bem como à colocação de publicidade na via pública;
- m)Promover a elaboração ou revisão de regulamentos municipais da urbanização e da edificação, bem como demais regulamentos do município, em articulação com a DAJ, DPT e DF;
- n)Promover a melhoria e modernização dos serviços da DU em articulação com a DAJ e demais divisões conducentes;
- o)Otimizar as metodologias funcionais da subunidade da DU, para satisfazer adequadamente os pedidos dos munícipes, dar respostas atempadas e assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- p)Elaborar, em colaboração com as diversas unidades orgânicas estudos conducentes à melhoria do respetivo funcionamento, no que respeita a métodos de trabalho e tratamento de dados;
- q)Propor medidas adequadas ao tratamento informático nas matérias da sua competência, colaborando no saneamento prévio dos processos, com vista à sua desmaterialização e digitalização, e demais procedimentos associados;
- r)Assegurar o licenciamento industrial, de exploração de inertes e massas minerais, no âmbito do RJUE, bem como nas tipologias que lhes estão atribuídas por lei habilitante, em articulação com a DAS e demais divisões conducentes;
- s)Emitir as licenças e demais respostas de procedimentos e consequente utilização, decorrentes das operações urbanísticas cujos processos sejam tramitados por esta unidade flexível, no âmbito do RJUE, assegurando, quando aplicável, o envio para a DF do original das garantias prestadas por terceiros a favor do Município, por forma a que a DF possa assegurar a gestão de tesouraria e a segurança dos valores à sua guarda;
- t)Assegurar a definição de alinhamentos e das faixas de proteção a estabelecer, com vista à qualificação e à eficiência da rede viária municipal;
- u)Assegurar e promover a fiscalização sucessiva e à posteriori dos loteamentos, promovendo de forma integrada o acompanhamento das obras particulares em execução;
- v)Assegurar a gestão de contratos de urbanização;
- w)Executar o controlo à posteriori na instalação de diversas atividades económicas, com destaque para o RJUE, LZ, RJACSR, SIR, NREAP, RJET e outras situações de tutela;
- x)Assegurar e coordenar as vistorias previstas na lei, designadamente, receção de obras de urbanização ou operações de loteamento, com vista à emissão de documentos legais no âmbito da utilização e para a constituição de propriedade horizontal, para a aferição das condições de utilização e salubridade de edifícios ou suas frações, bem como realizar o diagnóstico do estado de conservação das edificações, em articulação com a DAJ e fiscalização, consoante o procedimento em causa;
- y)Informar as exposições, reclamações ou queixas que tenham por objeto quaisquer operações urbanísticas e demais irregularidades denunciadas, em articulação com a DAJ e fiscalização, consoante o procedimento em causa;
- z)Proceder ao acompanhamento de operações urbanísticas no âmbito da promoção e valorização do património arquitetónico classificado ou em vias de classificação bem como, a qualidade do ambiente urbano;
- aa)Assegurar a informação dos pedidos de novas licenças de obras particulares, suas prorrogações e revalidações, a cargo da SGU;
- bb)Assegurar a execução das medições dos processos de obras e do cálculo das taxas em vigor;
- cc)Proceder ao cálculo das compensações urbanísticas, bem como de taxas para a realização de infraestruturas urbanísticas, de acordo com os respetivos regulamentos aplicáveis;
- dd)Coordenar todos os pareceres das entidades competentes com vista à emissão de licença de operação de loteamento;
- ee)Colaborar, na realização de propostas de delimitação e revisão das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) e na elaboração das Operações de Reabilitação Urbana (ORU), em articulação com a DPT;
- ff)Colaborar nas medidas de incentivo à reabilitação de edifícios degradados ou funcionalmente inadequados, nomeadamente no que respeita à melhoraria das condições de habitabilidade e de funcionalidade do parque imobiliário urbano e dos espaços não edificados, acompanhando a colaboração na elaboração de estudos destinados à programação dos novos programas de habitação, em articulação com a DDS e DPT;
- gg)Coordenar e promover o levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos relevantes para a caracterização urbanística do Município e posterior envio ao Instituto Nacional de Estatística (INE);
- hh)Promover a remessa de informações e demais documentos exigidos por lei, sobre matéria da sua competência, aos serviços competentes da administração central, ou outras entidades públicas;
- ii)Garantir o sistema de fiscalização de inspeções periódicas de elevadores no âmbito do território do Município de Alenquer;
- jj)Assegurar o exercício em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município, relacionadas com as alíneas anteriores.
Artigo 50.º — Divisão de Urbanismo (DU)
Vigente desde: 31/07/2024
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Em vigor desde 31/07/2024