- 1 -A DOM tem por missão promover a gestão eficiente e eficaz dos equipamentos e espaços públicos, num processo de melhoria contínua da prestação de serviços de qualidade aos utilizadores.
- 2 -Na prossecução da sua missão, compete à DOM, designadamente:
- a)Elaborar estudos e projetos por forma a cumprir as Grandes Opções do Plano de acordo com a estratégia delineada pelo executivo;
- b)Programar, gerir, fiscalizar e acompanhar até à receção definitiva, as obras de construção, beneficiação e conservação de edifícios e equipamentos municipais, bem como de vias e estradas, em regime de empreitada, desenvolvendo os procedimentos necessários em estreita articulação com a DE e a DPT, com a DEM, e demais unidades orgânicas intervenientes;
- c)Promover a execução de projetos de obras solicitados superiormente;
- d)Efetuar a revisão de projetos e fiscalizar a execução das obras;
- e)Efetuar a gestão dos contratos de projetos executados, por entidades externas, de fiscalização e coordenação de segurança de empreitadas, bem como de outras prestações de serviços e de fornecimentos, nas áreas da sua competência;
- f)Gerir o contrato de coordenação de segurança, quando este é efetuada por meios externos, em fases de projeto e de obra, em articulação com os serviços de higiene e segurança do trabalho;
- g)Emitir pareceres técnicos na área das suas competências, designadamente, sobre projetos/intervenções, de infraestruturas a instalar no domínio público municipal, incluindo sobre o uso do subsolo;
- h)Emitir pareceres técnicos no seguimento de solicitações de assessoria técnica interna, de queixas e de reclamações sobre situações que impliquem análise técnica na área das suas competências, nomeadamente, no que respeita ao domínio público municipal;
- i)Promover a elaboração de relatórios e mapas de custos de cada atividade desenvolvida;
- j)Promover a remessa de informações e demais documentos exigidos por lei, sobre matéria da sua competência, aos serviços da autarquia e da administração central, ou outras entidades públicas;
- k)Organizar e promover o controlo da execução das atividades da DOM;
- l)Encaminhar as requisições internas autorizadas para o serviço competente da autarquia;
- m)Promover os registos contabilísticos dos custos da sua área de intervenção nos programas informáticos apropriados;
- n)Efetuar o atendimento da DOM e o encaminhamento e gestão de eventuais reclamações;
- o)Acompanhar, sempre que solicitado, as obras protocoladas com as freguesias/uniões de freguesias e/ou com os agrupamentos de escolas;
- p)Colaborar com a DCP na elaboração de cadernos de encargos, nomeadamente nas especificações técnicas dos bens ou serviços a adquirir nas áreas da sua competência, bem como elaborar os projetos de execução e cadernos de encargos técnicos de empreitadas nos termos da lei;
- q)Colaborar com a DE a e demais unidades orgânicas envolvidas na instrução técnica de projetos financiados;
- r)Colaborar, sempre que necessário, com o SMPC;
- s)Elaborar os procedimentos técnicos de contratação e gerir os contratos de alimentação elétrica em baixa tensão normal (BTN), baixa tensão especial (BTE) e média tensão (MT) às instalações municipais, e de IP;
- t)Processar e acompanhar, junto da entidade concessionária, reclamações sobre a inoperacionalidade da IP, assim como efetuar os procedimentos tendo em vista a ampliação da rede, e a própria gestão/fiscalização da concessão;
- u)Assegurar, em articulação com a DEM, a boa operacionalidade das instalações elétricas dos equipamentos municipais, em cumprimento das obrigações impostas pelo Decreto-Lei n.º 96/2017 e pelas Regras Técnicas de Instalações Elétricas de Baixa Tensão (RTIEBT);
- v)Verificar, em articulação com a DPT, a execução de intervenções realizadas pela empresa Águas de Alenquer (AdA), nomeadamente, no seguimento de reclamações apresentadas à Fiscalização da Concessão, ou pela própria iniciativa da fiscalização da concessão, ou por sua própria iniciativa;
- w)Assegurar o cumprimento da legislação ambiental, em articulação com a DAS, relacionada com a indústria da construção (Resíduos da Construção e Demolição - RCD’s), no âmbito das obras municipais por empreitada, nomeadamente, nos projetos elaborados interna e externamente e na fiscalização das empreitadas, ou na gestão da fiscalização, quando esta é contratada externamente;
- x)Assegurar a gestão técnica da rede pública de drenagem pluvial;
- y)Assegurar, em articulação com a DEM, a boa operacionalidade dos espaços de jogo e recreio e equipamentos desportivos, incluindo os espaços fitness da responsabilidade do Município;
- z)Assegurar, em articulação com a DEM, a boa operacionalidade das instalações de climatização e ventilação dos edifícios municipais.
Artigo 53.º — Divisão de Obras Municipais (DOM)
Vigente desde: 31/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2024