- 1 -A DCP tem por missão a gestão dos processos de aquisição de bens, serviços e de empreitadas, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade.
- 2 -A DCP compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau:
- a)Unidade Técnica de Contratação Pública (UTCP);
- b)Unidade Técnica de Gestão de Stocks (UTGS);
- 3 -Na prossecução da sua missão compete à DCP, designadamente:
- a)Assegurar a execução das deliberações dos órgãos executivo e deliberativo e os despachos emitidos pelo/a presidente, em matérias de contratação pública;
- b)Promover a elaboração do Plano Anual de Contratação, em conformidade com as atividades comprometidas nas Grandes Opções do Plano, Orçamento e necessidades reais dos diversos serviços, em articulação com as várias unidades orgânicas;
- c)Garantir a definição e desenvolvimento de procedimentos administrativos inerentes à contratação pública, em conformidade com a legislação e normas em vigor;
- d)Colaborar na definição da estratégia e das políticas a adotar em matéria de compras públicas;
- e)Planear, programar e coordenar as atividades relacionadas com a contratação pública;
- f)Disponibilizar a informação respeitante à contratação pública aos órgãos deliberativo, executivo e presidente;
- g)Assegurar a normalização das peças procedimentais e propor outras medidas de padronização dos processos de contratação numa perspetiva de melhoria contínua dos níveis de serviço;
- h)Promover a remessa dos procedimentos pré-contratuais de contratação ao Tribunal de Contas para efeitos de “visto” ou “declaração de conformidade”, nos termos da lei;
- i)Assegurar as operações de contratação pública, aprovisionamento e de economato, dos bens necessários à execução eficiente e oportuna das atividades autárquicas, respeitando os critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- j)Promover a elaboração e manutenção atualizada de um ficheiro de todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços, bem como empreiteiros;
- k)Assegurar o envio para a DF do original das garantias prestadas por terceiros a favor do Município no âmbito do Código dos Contratos Públicos;
- l)Promover a gestão e controlo de todos os contratos no âmbito da contratação pública em articulação com o gestor do contrato.
Artigo 54.º — Divisão de Contratação Pública (DCP)
Vigente desde: 31/07/2024
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Em vigor desde 31/07/2024