- 1 -A DAJ tem por missão assegurar o suporte administrativo e a prestação de serviços de apoio que assegurem o regular funcionamento da organização, a fiscalização de todas matérias da sua competência em todo o território municipal em articulação com a Polícia Municipal, bem como pugnar pela legalidade da atuação dos órgãos autárquicos, garantindo a consultadoria e acompanhamento técnico-jurídico dos assuntos ou processos que sejam submetidos à sua apreciação, de modo a fornecer aos órgãos do Município informação de apoio à decisão.
- 2 -A DAJ compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau e subunidades orgânicas:
- a)Unidade Técnica Administrativa;
- b)Unidade Técnica Jurídica;
- c)Secção de Apoio Administrativo;
- d)Secção de Apoio Jurídico.
Artigo 62.º — Divisão Administrativa Jurídica (DAJ)
Vigente desde: 31/07/2024
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