A ST é diretamente dependente do/a chefe da DF, à qual compete:
- a)Assegurar a realização de todas as operações relacionadas com o serviço de tesouraria, elaborando e mantendo atualizado o orçamento previsional respetivo, propondo medidas mais convenientes para a rentabilização das funções do tesoureiro;
- b)Assegurar e proceder à arrecadação das receitas e efetuar os pagamentos, de acordo com a legislação em vigor;
- c)Proceder à guarda de valores monetários e assegurar que o transporte de valores é efetuado em condições de segurança;
- d)Proceder à anulação de receitas virtuais de acordo com a legislação aplicável;
- e)Elaborar balanços mensais de controlo das importâncias em cofre e dos saldos das contas bancárias, bem como outros documentos à guarda do tesoureiro;
- f)Manter atualizadas as contas correntes com instituições de crédito, relativamente às contas do Município;
- g)Assegurar a organização da documentação e do arquivo dos processos relacionados com a secção, em suporte de papel e digital.