- 1 -A UTJ é diretamente dependente do/a chefe da DAJ, à qual compete na área jurídica:
- a)Assegurar a assessoria jurídica e a representação forense, a mandatário interno ou externo, sobre quaisquer assuntos, questões ou processos que sejam submetidos à sua apreciação e a defesa contenciosa dos interesses do Município, designadamente dos seus órgãos e titulares, bem como dos/as trabalhadores/as, por atos legalmente praticados no âmbito das suas competências ou funções;
- b)Garantir o aconselhamento dos serviços administrativos relativo à adequação e conformidade normativa dos procedimentos administrativos e dos atos, contratos e demais instrumentos jurídico-institucionais do Município, conferindo-lhes a confiança e certeza jurídicas;
- c)Assegurar a uniformização de interpretações jurídicas sobre matérias de interesse municipal;
- d)Garantir a assessoria jurídica às unidades orgânicas do Município, designadamente na emissão de pareceres e informações;
- e)Assegurar o controlo do cumprimento dos prazos de resposta às solicitações dos tribunais, autoridades judiciárias ou outras entidades inspetivas e de tutela, em articulação com as demais unidades orgânicas, bem como com as entidades participadas pelo Município, em respeito pelo dever de colaboração;
- f)Colaborar na elaboração, revisão e/ou alteração de propostas de normas, regulamentos e posturas;
- g)Assegurar o tratamento da documentação de suporte ao estudo jurídico, nomeadamente da legislação, manuais e publicações;
- h)Apoiar juridicamente o Município nas relações com outras entidades;
- i)Instruir os processos de averiguações, inquérito, sindicâncias ou disciplinares a que houver lugar por determinação do órgão/serviço competente;
- j)Prestar apoio técnico aos serviços na preparação de processos de instrução à celebração de atos notariais;
- k)Prestar apoio técnico ao oficial público nas funções que lhe forem cometidas;
- l)Promover e assegurar o regular funcionamento do Julgado de Paz de Alenquer.
- 2 -Na área da fiscalização e em cooperação e articulação com a PM, nos termos do disposto nos artigos 60.º e 66.º do CPA e no respeito pelas competências e atribuições concedidas à PM, por via do Regulamento de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal de Alenquer:
- a)Proceder ao controlo regular, com forte ação pedagógica, nos diversos domínios de utilização, ocupação e uso do território municipal, de forma a detetar situações irregulares e evitar a consumação de infrações;
- b)Zelar pelo cumprimento da legislação em vigor;
- c)Obter e elaborar relatórios que na área da sua intervenção tenham interesse para a Câmara Municipal e unidades orgânicas;
- d)Esclarecer e divulgar junto dos munícipes os regulamentos e normas em vigor;
- e)Detetar as atividades e/ou utilizações indevidas ou não licenciadas nos termos da legislação em vigor.
Artigo 64.º — Unidade Técnica Jurídica (UTJ)
Vigente desde: 31/07/2024
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Em vigor desde 31/07/2024