A SAA é diretamente dependente do/a chefe da UTA, à qual compete:
- a)Assegurar a gestão documental do expediente recebido e expedido;
- b)Prestar apoio nos termos protocolados às Lojas e Espaços do Cidadão;
- c)Assegurar a emissão das licenças inerentes à realização de festas/atividades das coletividades e outras entidades;
- d)Assegurar as atividades de atendimento geral;
- e)Garantir a informação aos munícipes;
- f)Assegurar o apoio no atendimento telefónico às unidades orgânicas;
- g)Proceder ao registo e encaminhamento da documentação para os respetivos serviços municipais;
- h)Promover a desmaterialização de documentos e processos administrativos;
- i)Preparar a agenda e o expediente das sessões da Assembleia e Câmara Municipais;
- j)Publicitar, nos termos da lei, as sessões da Assembleia e Câmara Municipais;
- k)Elaborar as atas das reuniões da Câmara Municipal e sessões da Assembleia Municipal, com o resumo do que de mais importante aconteceu nas mesmas, sob a responsabilidade e orientação do/a respetivo/a presidente;
- l)Proceder ao tratamento e ao arquivo das atas das sessões da Assembleia Municipal, por forma a permitir com facilidade a sua consulta e a identificação de cada deliberação;
- m)Publicitar, nos termos da lei, as reuniões da Câmara Municipal, bem como as respetivas atas;
- n)Proceder ao tratamento e ao arquivo das atas das reuniões da Câmara Municipal, por forma a permitir com facilidade a sua consulta e a identificação de cada deliberação;
- o)Elaborar propostas sobre matérias para efeitos de aprovação pela Câmara Municipal, bem como pela Assembleia Municipal.