A SAJ é diretamente dependente do/a chefe da UTJ, à qual compete:
- a)Prestar apoio técnico e administrativo aos serviços na preparação de processos de instrução à celebração de atos notariais;
- b)Prestar apoio técnico e administrativo ao oficial público nas funções que lhe forem cometidas;
- c)Assegurar a compilação e distribuição pelas unidades orgânicas de legislação, posturas, regulamentos e outros elementos de caráter normativo e doutrinal;
- d)Proceder à fiscalização preventiva/sucessiva de todas as atividades desenvolvidas no território municipal, bem como outras superiormente determinadas;
- e)Fiscalizar as operações de urbanização e edificação;
- f)Elaborar autos de participação, de contraordenação, de posse administrativa e de embargo mediante despacho do/a senhor/a presidente ou de vereador/a com competência delegada;
- g)Organizar e fiscalizar feiras e mercados sob jurisdição municipal;
- h)Colaborar com outros serviços externos de fiscalização;
- i)Proceder a notificações oriundas das várias unidades orgânicas e outras entidades.