- 1 -A DCIT tem por missão contribuir para a melhoria do serviço público, incentivando a participação dos cidadãos e contribuindo para a melhoria da sua qualidade de vida local nas áreas da cultura, turismo, promoção territorial, património e associativismo através de políticas municipais que permitam um melhor acesso a bens e serviços;
- 2 -A DCIT compreende a seguinte subunidade orgânica:
- 3 -Na prossecução da sua missão, compete à DCIT, genericamente:
- a)Promover o desenvolvimento através do planeamento, coordenação e execução dos planos, programas e projetos do Município, nas áreas da cultura, turismo, promoção territorial, património e associativismo no Município, de forma interativa;
- b)Elaborar diagnósticos de situação, recolhendo os dados necessários através de levantamentos, questionários ou inquéritos, com vista à prossecução dos objetivos definidos na alínea anterior;
- c)Propor a criação de infraestruturas de apoio à cultura, turismo, promoção territorial, património e associativismo, sustentando as diversas propostas nos diagnósticos de situação referidos na alínea anterior e em articulação com a DE;
- d)Gerir eficiente e eficazmente a utilização e funcionamento das infraestruturas de apoio à cultura, turismo, promoção territorial, património e associativismo;
- e)Cooperar, estimular e apoiar outras instituições públicas ou privadas no âmbito do apoio à cultura, turismo, promoção territorial, património e associativismo;
- f)Planear, coordenar, executar e promover o controlo de execução das atividades da DCIT, produzindo informação sobre funcionamento das mesmas.
- 4 -Compete à DCIT, na área da cultura, património e associativismo:
- a)Concretizar as políticas de desenvolvimento cultural, museológico, patrimonial e associativo do Município;
- b)Propor e estabelecer parcerias para a defesa e promoção do património histórico e cultural;
- c)Colaborar com entidades externas tendo em vista o desenvolvimento e execução de projetos culturais.
- d)Promover a educação e formação para a cultura, em todos os setores da comunidade, segundo uma ótica de equilíbrio intergeracional;
- e)Promover, organizar, coordenar e apoiar atividades culturais e associativas que contribuam para a valorização, divulgação e preservação do património cultural municipal, designadamente, através de exposições, conferências, encontros, colóquios, concertos, espetáculos, exibição de filmes, entre outros;
- f)Promover e apoiar atividades associativas de âmbito cultural;
- g)Definir, implementar e incentivar medidas de promoção, divulgação e valorização da cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos;
- h)Promover e apoiar parcerias inter e intra organizacionais, segundo uma ótica de otimização de meios e recursos, que permitam equilibrar o acesso à cultura;
- i)Promover a investigação e a elaboração de estudos sobre o Município, de natureza arqueológica, cultural, patrimonial, histórica e artística;
- j)Promover o estudo, conservação e promoção do património arqueológico, cultural, histórico material e imaterial, edificado e documental do Município;
- k)Promover a edição de publicações de interesse para o desenvolvimento da cultura em articulação com a DCRP;
- l)Gerir os equipamentos culturais municipais, a rede de museus e centro de interpretações municipais, núcleos museológicos, coleções museológicas e o arquivo histórico municipal, assegurando a sua valorização e divulgação;
- m)Promover e generalizar o acesso livre à leitura, à informação e ao conhecimento, nas suas múltiplas vertentes;
- n)Assegurar a gestão da Biblioteca Municipal e dos diversos polos, criando sinergias e rentabilizando os recursos disponíveis;
- o)Apoiar a implementação da rede de bibliotecas escolares (RBE) municipal, de acordo com o ordenamento da rede escolar e com os princípios definidos pela carta educativa, em estreita colaboração com o programa nacional de RBE;
- p)Promover, organizar e apoiar atividades de promoção, mediação e animação do livro e da leitura nas bibliotecas, potenciando a suas funções educativa, informacional cultural e de lazer;
- q)Promover iniciativas de caráter lúdico e didático por forma a estimular a participação ativa da comunidade local na biblioteca e nos diversos polos;
- r)Criar, promover, organizar e coordenar projetos no âmbito dos serviços educativos dos vários equipamentos culturais municipais;
- s)Assegurar condições de acolhimento, de acessibilidade e informação aos visitantes dos vários equipamentos municipais, nomeadamente museus, arquivo histórico, centro interpretativo e biblioteca e polos;
- t)Elaborar a fundamentação para atribuição de topónimos no Município, bem como de outras formas de reconhecimento público, garantindo a existência de um acervo toponímico e promovendo a valorização e divulgação da memória coletiva do Município;
- u)Elaborar pareceres relativos à preservação do património histórico, nomeadamente imóveis classificados ou em vias de classificação;
- v)Analisar e propor a aquisição de obras e espólios museológicos;
- w)Apreciar e avaliar do interesse do Município em aceitar doações, heranças e legados, ponderando aspetos e questões de mérito, oportunidade, bondade, conveniência, legalidade e licitude, no âmbito do património cultural, arqueológico, histórico material e imaterial, edificado e documental.
- 5 -Compete à DCIT, na área do turismo e promoção territorial:
- a)Promover o estudo das potencialidades turísticas e territoriais do Município, divulgando-as e incrementando-as;
- b)Coordenar, dinamizar e promover o Posto de Turismo;
- c)Promover, organizar, coordenar e apoiar atividades na área do turismo e da animação turística designadamente nas áreas do enoturismo e do património cultural do Município;
- d)Promover e apoiar atividades de cariz económico, de interesse sustentável para o Município, designadamente no âmbito dos produtos endógenos e dos vinhos em particular;
- e)Promover e apoiar iniciativas de empreendedorismo, inovação e criatividade de empresários e associações representativas do Município nesta área em articulação com a DE;
- f)Definir e implementar medidas de promoção, divulgação e valorização da imagem do Município em articulação com a DCRP;
- g)Promover, produzir e apoiar a edição de publicações, ou outros produtos, de interesse para o desenvolvimento turístico, assegurando a sua distribuição, em articulação com a DCRP;
- h)Concretizar as políticas de desenvolvimento turístico do Município;
- i)Promover a marca Alenquer nomeadamente nos eixos Alenquer, Terra de Damião de Góis, Alenquer, Terra do Espírito Santo, Alenquer, Terra da Vinha e do Vinho e Alenquer, Presépio de Portugal;
- j)Colaborar com entidades externas tendo em vista o desenvolvimento integrado da atividade turística no Município.
Artigo 71.º — Divisão de Cultura e Identidade Territorial (DCIT)
Vigente desde: 31/07/2024
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Em vigor desde 31/07/2024