- 1 -A DEJAF tem por missão assegurar a execução das políticas e programas municipais nas áreas da educação, juventude, desporto e atividade física, garantindo o bom funcionamento dos serviços, assegurando uma gestão eficiente e eficaz dos recursos existentes, com vista à promoção do sucesso educativo, promoção da atividade física e desportiva e adoção de estilos de vida ativa e saudável.
- 2 -Na prossecução da sua missão, compete à DEJAF, genericamente:
- a)Promover o desenvolvimento local através do planeamento, coordenação, execução e avaliação dos planos, programas e projetos do Município, nas áreas da educação, juventude, desporto e atividade física no Município de Alenquer, de forma integrada e em articulação com os diversos parceiros locais;
- b)Recolher informação através de diagnósticos, levantamentos, questionários ou inquéritos, com vista à prossecução dos objetivos definidos na alínea anterior, ajudando no processo de tomada de decisão;
- c)Propor a criação de infraestruturas de apoio à educação, juventude e desporto, sustentando as diversas propostas nos diagnósticos referidos na alínea anterior;
- d)Gerir eficiente e eficazmente a utilização e funcionamento das infraestruturas de apoio à educação, juventude e desporto;
- e)Promover iniciativas de modernização, otimização e simplificação de procedimentos e processos de trabalho, com vista à melhoria contínua dos serviços prestados;
- f)Promover uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar e coerente nas áreas da educação, juventude, desporto e atividade física em articulação com as outras unidades orgânicas municipais, realizando projetos/ações conjuntas sempre que possível.
- 3 -Compete à DEJAF na área do planeamento e gestão da rede escolar:
- a)Elaborar ou proceder à revisão dos documentos estratégicos, designadamente a Carta Educativa e o Plano Estratégico Educativo Municipal;
- b)Colaborar na conceção de projetos de construção, ampliação e requalificação de equipamentos escolares;
- c)Conceber e implementar, em articulação com outras unidades orgânicas, um programa de melhoria e humanização dos espaços escolares, em particular, dos recreios escolares;
- d)Participar no planeamento e gestão da rede de oferta educativa em colaboração com as entidades competentes;
- e)Promover e manter atualizados sistemas de informação e diagnóstico sobre o estado de conservação do parque escolar, garantindo que são salvaguardadas as necessidades de intervenção, manutenção e apetrechamento, em colaboração com os agrupamentos de escolas e com as unidades orgânicas competentes;
- f)Promover e manter atualizados os meios de informação relativos à rede e sistema educativo do Município;
- g)Assegurar o bom funcionamento, manutenção, conservação e condições de utilização e segurança das instalações e equipamentos educativos em parceria com outras unidades orgânicas competentes;
- h)Promover o diagnóstico periódico de necessidades de equipamento básico, didático, lúdico e informático e assegurar o correto apetrechamento dos estabelecimentos de educação e ensino da competência do Município;
- i)Promover em articulação com as unidades orgânicas competentes, o funcionamento das comunicações, alarmes de intrusão e sistemas de videovigilância, assim como o parque informático e infraestruturas digitais existentes nos estabelecimentos de ensino.
- 4 -Compete à DEJAF na área da administração e gestão educativa:
- a)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação contribuindo para a melhoria do desenvolvimento educativo local em parceria com os vários agentes educativos;
- b)Garantir a representação do Município nos conselhos gerais do Município de Alenquer;
- c)Elaborar, implementar e gerir o plano anual de transportes escolares;
- d)Coordenar, acompanhar e fiscalizar o fornecimento das refeições e o funcionamento dos refeitórios escolares nomeadamente do ponto de vista da qualidade, higiene e segurança alimentar;
- e)Gerir o processo de inscrição nos vários serviços disponibilizados pelo Município, em colaboração com os agrupamentos de escolas;
- f)Coordenar as atividades de animação e apoio à família, prolongamentos de horário e projetos dinamizados nas interrupções letivas, nos estabelecimentos de ensino que integrem estes serviços na componente de apoio à família, em estreita articulação com os agrupamentos de escolas;
- g)Assegurar a ação social escolar, em articulação com os agrupamentos de escolas e com a DASS;
- h)Definir, em colaboração com os agrupamentos de escolas, as necessidades de pessoal não docente na rede escolar pública, participando no processo de gestão;
- i)Gerir os processos de mobilidade do pessoal não docente em articulação com os agrupamentos de escolas e com a DRH;
- j)Definir, implementar e gerir o programa alimentar, incluindo o leite e a fruta escolar;
- k)Organizar, realizar e apoiar ciclos de encontros, conferências e fóruns de educação, nomeadamente destinados a pessoal docente, não docente e encarregados de educação;
- l)Promover a existência de incentivos ao prosseguimento de estudos e do percurso educativo, designadamente por via da atribuição de bolsas de estudo a alunos que frequentam o ensino superior, de acordo com o regulamento em vigor;
- m)Implementar o Programa “Mochila Escolar”;
- n)Implementar e coordenar as atividades de enriquecimento curricular no ensino básico em parceria com os agrupamentos de escolas;
- o)Assegurar a representação interna e externa, nomeadamente nos órgãos de gestão escolar, em grupos interinstitucionais e interserviços, nas suas áreas de competência;
- p)Monitorizar o processo de descentralização de competências na área da educação.
- 5 -Compete à DEJAF na área do apoio pedagógico e inovação educativa:
- a)Promover a cooperação com os agentes e instituições educativas, quer ao nível da definição de estratégias, quer ao nível de apoio e incentivo a projetos de parceria que potenciem o desenvolvimento educativo municipal;
- b)Prestar apoio à comunidade educativa, nomeadamente através dos órgãos de gestão dos estabelecimentos de educação e ensino, associações de pais e encarregados de educação, em projetos e iniciativas de caráter educativo formal e não formal;
- c)Promover, implementar e apoiar projetos que incentivem a inovação e a criatividade;
- d)Coordenar e assegurar a participação do Município na Rede Nacional e Internacional das Cidades Educadoras;
- e)Dinamizar a participação do Município em projetos nacionais e internacionais de caráter educativo;
- f)Promover e apoiar projetos de intervenção educativa nas áreas da educação formal e não formal;
- g)Gerir o apoio a projetos e iniciativas da comunidade escolar no âmbito dos regulamentos em vigor;
- h)Promover e apoiar estudos e projetos de investigação relativas a temáticas de interesse para a comunidade educativa;
- i)Dinamizar e apoiar ações e projetos que promovam o sucesso educativo e previnam a exclusão e o abandono escolar;
- j)Promover programas e ações que visem o reforço da sustentabilidade ambiental, da educação alimentar e a redução de desperdício alimentar nos refeitórios escolares, em parceria com outras unidades orgânicas.
- k)Implementar e apoiar ações tendentes a promover a educação inclusiva;
- l)Criar e implementar, em parceria com os agrupamentos de escolas, mecanismos e projetos de apoio às crianças e jovens com necessidades específicas;
- m)Promover a conceção, a organização e a concretização de medidas de apoio socioeducativo de forma articulada;
- n)Conceptualizar e concretizar estratégias de prevenção e apoio relativas a potenciais grupos de riscos, em estreita articulação com os agrupamentos de escolas e outras entidades intervenientes;
- o)Assegurar a implementação de projetos e iniciativas junto das famílias e alunos, que promovam a melhoria das competências parentais;
- p)Desenvolver atividades e projetos ao nível da intervenção psicopedagógica, psicoterapêutica, comunitária e da orientação vocacional;
- q)Desenvolver atividades e projetos no âmbito da prevenção das perturbações da comunicação, linguagem, fala na criança;
- r)Efetuar avaliações e reavaliações psicológicas e de terapia da fala de crianças que frequentam os estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, da área do Município;
- s)Proceder, no âmbito das avaliações em psicologia e terapia da fala, ao encaminhamento de casos para outros serviços e entidades, para especialidades médicas, exames complementares;
- t)Prestar apoio terapêutico direto e indireto (da fala e de psicologia) a crianças, pais, encarregados de educação e docentes.
- 6 -Compete à DEJAF na área da Universidade da Terceira Idade (UTI):
- a)Contribuir para a promoção e a manutenção da autonomia e independência das pessoas com idade superior a 50 anos, aumentando assim a sua integração social e consequentemente a sua qualidade de vida;
- b)Contribuir para a definição de uma política local no âmbito do envelhecimento ativo;
- c)Promover a criação de programas e de espaços que concorram para o desenvolvimento de competências que assegurem a aprendizagem ao longo da vida;
- d)Promover respostas socioeducativas que visem dinamizar regularmente atividades nas áreas sociais, culturais, do conhecimento, do desporto, do saber e convívio;
- e)Criar espaços de encontro na comunidade que se tornem incentivos e estímulos a um espírito são de convivência e de solidariedade humana e social;
- f)Divulgar e preservar a história, cultura, tradições e valores locais;
- g)Promover o convívio intergeracional;
- h)Fomentar e apoiar o voluntariado social;
- i)Planificar, implementar e avaliar atividades/projetos de interesse para a população da UTI.
- 7 -Compete à DEJAF na área da juventude:
- a)Assegurar a conceção, elaboração e execução de programas, projetos, iniciativas e ações especificamente vocacionados para a Juventude;
- b)Elaborar, implementar e monitorizar o Plano Municipal da Juventude;
- c)Promover a cooperação municipal com as associações juvenis e outras estruturas ou grupos formais ou informais no domínio da Juventude, e incentivar e apoiar a colaboração bilateral e recíproca entre as mencionadas associações, estruturas e grupos;
- d)Propor a criação de infraestruturas municipais especificamente vocacionadas para a infância e juventude, assim como gerir o seu funcionamento;
- e)Potenciar o empreendedorismo juvenil em articulação com os agrupamentos de escolas;
- f)Promover, dinamizar e apoiar o associativismo juvenil;
- g)Promover e apoiar atividades dirigidas aos jovens, que contribuam para o seu desenvolvimento global, no quadro da sua formação e das suas competências pessoais e sociais;
- h)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude;
- i)Promover atividades e programas dirigidos aos jovens, designadamente na área da ocupação de tempos livres, apostando na oferta de atividades lúdicas, desportivas e culturais, em colaboração com os agentes locais;
- j)Estimular a prática do voluntariado e da responsabilidade social nos jovens e promover os valores de cidadania;
- k)Promover a criação de ferramentas, instrumentos e ações que facilitem o acesso dos jovens à informação, potenciando o conhecimento das oportunidades existentes em diversos domínios;
- l)Propor candidaturas a programas nacionais e internacionais que proporcionem aos jovens experiências de mobilidade no espaço europeu.
- 8 -Compete à DEJAF na área da promoção da atividade física:
- a)Promover e/ou apoiar projetos e iniciativas que fomentem a prática da atividade física regular, tendo em vista a melhoria da saúde, o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos;
- b)Promover e apoiar projetos de dinamização da atividade física e desportiva, nomeadamente em contexto escolar;
- c)Conceber e implementar programas destinados à promoção da atividade física e do desporto, em particular junto dos grupos específicos com menores índices de participação e prática desportiva;
- d)Executar ou colaborar na execução de programas específicos e atividades tendentes a aumentar a participação desportiva e a promoção da atividade física;
- e)Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados, visando a promoção da atividade física e do desporto.
- 9 -Compete à DEJAF na área da associativismo, desporto e equipamentos desportivos:
- a)Contribuir para uma política ativa de promoção do “desporto para todos”;
- b)Elaborar, acompanhar, monitorizar e atualizar instrumentos de planeamento e diagnóstico na área do Desporto, designadamente a Carta Desportiva Municipal;
- c)Conceber e criar programas de apoio ao desporto e à atividade física em colaboração com as associações desportivas do Município;
- d)Propor e acompanhar a implementação dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo e contratos de patrocínio financeiro;
- e)Promover e apoiar a organização de eventos organizados ou apoiados pelo Município que contribuam para o desenvolvimento desportivo;
- f)Apoiar e supervisionar o funcionamento dos espaços desportivos de uso público, com vista a adequá-los ao cumprimento da legislação em vigor em matéria de segurança e qualidade das instalações;
- g)Promover estudos de levantamento de diagnóstico das situações do movimento associativo de âmbito desportivo do Município;
- h)Proceder ao levantamento das carências existentes relativamente a instalações, aquisições de equipamentos para a prática desportiva e recreativa;
- i)Colaborar e acompanhar a elaboração de projetos de construção e requalificação de instalações desportivas municipais ou que tenham sido apoiadas pelo Município;
- j)Assegurar a gestão das instalações desportivas municipais, organizando e coordenando as atividades e utilização das mesmas, bem como os recursos humanos e materiais a elas afetos, em estreita colaboração com as unidades orgânicas responsáveis pela limpeza e equipamentos;
- k)Analisar os pedidos de cedência de espaços municipais e apresentar as respetivas propostas de atribuição e ocupação;
- l)Apoiar o desenvolvimento de projetos desportivos do tecido associativo;
- m)Colaborar e apoiar as dinâmicas associativas formais na área do desporto, coordenando e promovendo medidas de enquadramento e ações de apoio ao movimento associativo do Município, nos termos da lei e regulamentação em vigor;
- n)Participar, em colaboração com os agentes educativos do Município, na promoção de projetos nos domínios da educação e expressão físico-motora e do desporto escolar.
- o)Promover, organizar, coordenar e apoiar projetos de promoção da prática desportiva em estreita articulação com os vários agentes desportivos locais;
- p)Promover e apoiar atividades associativas de âmbito desportivo e recreativo;
- q)Promover e apoiar a organização de eventos desportivos que incrementem a prática desportiva e promovam turística e economicamente o Município.
Artigo 70.º — Divisão de Educação, Juventude e Atividade Física (DEJAF)
Vigente desde: 31/07/2024
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Em vigor desde 31/07/2024