- 1 -A DASS tem por missão assegurar a execução de políticas e programas municipais nas áreas da ação social e saúde, contribuindo para um melhor acesso e bens e serviços, com vista à melhoria da qualidade de vida e coesão social.
- 2 -Na prossecução da sua missão, compete à DASS, genericamente:
- a)Promover o desenvolvimento local através do planeamento, coordenação, execução e avaliação dos planos, programas e projetos do Município, nas áreas da ação social e saúde, de forma integrada e em articulação com os diversos parceiros locais;
- b)Recolher informação através de diagnósticos, levantamentos, questionários ou inquéritos, com vista à prossecução dos objetivos definidos na alínea anterior, ajudando no processo de tomada de decisão;
- c)Propor a criação de infraestruturas de apoio à ação social e saúde, sustentando as diversas propostas nos diagnósticos referidos na alínea anterior.
- 3 -Compete à DASS na área da ação social:
- a)Contribuir para o desenvolvimento social do Município, em função dos instrumentos de planeamento e gestão em vigor, visando minimizar as desigualdades sociais e promover a qualidade de vida e a coesão social;
- b)Apoiar a elaboração, atualização e execução da Estratégia Local de Habitação no âmbito do Programa 1.º Direito, cooperando, para o efeito, com os serviços competentes;
- c)Desenvolver estudos e apresentar propostas de intervenção no domínio das políticas públicas na área da habitação que promovam o acesso à habitação e contribuam para a redução e superação de situações de carência e vulnerabilidade social;
- d)Promover a articulação com as instituições particulares de solidariedade social, associações da sociedade civil, Juntas/Uniões de Freguesia, ou outras entidades locais com vista à conceção e implementação de estratégias e projetos de desenvolvimento social, com vista a assegurar a complementaridade das ações e potenciar os seus resultados;
- e)Promover uma intervenção social integrada de base territorial;
- f)Promover o atendimento e o acompanhamento social a indivíduos e famílias em situação de carência e vulnerabilidade social, visando a promoção da melhoria das condições de vida e bem-estar, mobilizando recursos próprios e ou comunitários e o encaminhamento para programas, equipamentos ou serviços competentes;
- g)Promover e assegurar o exercício das competências legalmente atribuídas aos órgãos municipais no domínio da ação social, nomeadamente das transferidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto;
- h)Estimular e apoiar a criação e o funcionamento de instituições de apoio a grupos em situação de vulnerabilidade social;
- i)Conceber e desenvolver programas e projetos integrados de ação social, de iniciativa municipal ou em parceria com outras entidades e agentes sociais, dirigidos aos grupos sociais mais vulneráveis;
- j)Dinamizar a rede social de Alenquer, assegurando o funcionamento do Conselho Local de Ação Social de Alenquer, promovendo uma governança colaborativa que articule a intervenção social dos diferentes agentes locais, com vista à rentabilização de recursos e maximização de resultados;
- k)Elaborar, monitorizar e avaliar os documentos estratégicos da Rede Social, como sendo o Diagnóstico Social, o Plano de Desenvolvimento Social e Planos de Ação, bem como a Carta Social;
- l)Dinamizar o Centro Local de Apoio à Integração do Migrante, apoiando todo o processo de acolhimento e integração de pessoas migrantes, e promovendo a interculturalidade a nível local;
- m)Assegurar o atendimento à população portuguesa emigrada, que pretenda regressar a Portugal ou que tenha como objetivo iniciar um processo de migração;
- n)Dinamizar a Loja Social de Alenquer, promovendo um apoio direto à população em situação de fragilidade, mediante a atribuição de bens diversos, e contribuindo para promover a preservação ambiental, contribuindo para o combate ao desperdício e procedendo ao reaproveitamento de bens e equipamentos;
- o)Dinamizar o Balcão de Inclusão garantindo um atendimento especializado na área da deficiência ou incapacidade;
- p)Intervir de forma direta e indireta junto de grupos específicos da população, com vista à sua autonomia, capacitação e inclusão social;
- q)Promover abordagens de intervenção que incentivem a igualdade de género e de oportunidades e a eliminação de estereótipos, combatendo a discriminação, e que visem a prevenção e combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica;
- r)Elaborar, monitorizar e avaliar os documentos estratégicos na área da promoção da igualdade, como sendo o Plano Municipal para a Igualdade e Não Discriminação, colaborando com as entidades responsáveis na recolha da informação que permita a caracterização da realidade local e promovendo iniciativas em parceria com as entidades responsáveis a nível local e supramunicipal;
- s)Promover contactos e propor formas de atuação conjunta com instituições locais e regionais, com vista à resolução de problemas sociais;
- t)Promover o atendimento e apoio social a indivíduos e famílias em situação de carência e vulnerabilidade social, visando prevenir ou restabelecer o seu equilíbrio funcional, mobilizando recursos próprios ou comunitários e o encaminhamento para programas, equipamentos ou serviços competentes;
- u)Promover a cooperação institucional através de parcerias facilitadoras do desenvolvimento social do Município;
- v)Representar o Município na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco (CPCJ) e apoiar logisticamente o seu funcionamento;
- w)Dinamizar o Banco Local de Voluntariado de Alenquer, fomentando e apoiando o voluntariado, em colaboração com os parceiros locais;
- x)Monitorizar o processo de descentralização de competências na área da ação social.
- 4 -Compete à DASS na área da saúde:
- a)Elaborar os documentos estratégicos no âmbito da saúde, nomeadamente contribuindo para a definição da Estratégia Municipal de Saúde;
- b)Promover e assegurar o exercício das competências legalmente atribuídas aos órgãos municipais no domínio da saúde, nomeadamente das transferidas pelo ao abrigo do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, em articulação com as demais unidades orgânicas materialmente competentes;
- c)Contribuir para promoção da eficácia e da eficiência na gestão dos recursos na área da saúde;
- d)Participar na gestão dos serviços de apoio logístico das unidades funcionais de saúde em colaboração com as entidades do estado central e demais unidades orgânicas;
- e)Promover, desenvolver e apoiar programas e estratégias de intervenção no âmbito da promoção da saúde, prevenção da doença e de comportamentos de risco com vista à adoção de estilos de vida saudáveis, nomeadamente em contexto escolar;
- f)Participar no planeamento, conceção e acompanhamento das estruturas de saúde do Município, assegurando a equidade no acesso aos cuidados de saúde;
- g)Promover e apoiar respostas na área da saúde numa intervenção em rede com os vários atores locais;
- h)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, tendo em vista nomeadamente a definição de uma política de saúde a nível municipal, integrada e facilitadora de um melhor acesso aos serviços de saúde;
- i)Apoiar as diversas associações de utentes de saúde do Município de Alenquer;
- j)Promover e apoiar projetos no âmbito da saúde pública e do acesso a cuidados primários de saúde;
- k)Monitorizar o processo de descentralização de competências na área da saúde.
Artigo 73.º — Divisão de Ação Social e Saúde (DASS)
Vigente desde: 31/07/2024
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Em vigor desde 31/07/2024