- 1 -A UTTI tem por missão promover a gestão eficiente e eficaz dos equipamentos e soluções tecnológicas, num processo de melhoria contínua da prestação de serviços de qualidade aos utilizadores.
- 2 -A UTTI é diretamente dependente do/a presidente da Câmara Municipal ou vereador/a com competências delegadas, à qual compete:
- a)Assegurar funções consultivas, de estudo, planeamento, calendarização, avaliação e aplicação de boas práticas, métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentem e preparem a decisão no âmbito dos sistemas e tecnologias de informação;
- b)Elaborar autonomamente ou em grupo, estudos e pareceres no âmbito de sistemas e tecnologias de informação;
- c)Gerir e/ou participar em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistema e tecnologias de informação;
- d)Planear, coordenar e executar atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes;
- e)Representar o órgão ou serviço em matérias relacionadas com sistemas e tecnologias de informação tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;
- f)Promover a remessa de informações e demais documentos exigidos por lei, sobre matéria da sua competência, aos serviços competentes do Município e da administração central, ou outras entidades públicas;
- g)Assegurar a interoperabilidade técnica com ao Comunidade Intermunicipal do Oeste;
- h)Responder, de acordo com a legislação em vigor, à necessidade de se estabelecerem regras sobre os requisitos de segurança das redes e sistemas de informação diretamente ligados à internet e para notificação de incidentes, bem como a produção de:
- i)Listagem dos dispositivos expostos ao exterior;
- ii)Questionário de maturidade de segurança, com base no QNRCS (Quadro Nacional de Referência para a Cibersegurança);
- iii)Plano de Resposta a Incidentes;
- iv)Indicação do Responsável da Cibersegurança;
- v)Indicação do Ponto de Contato Permanente;
- i)Conceber e manter a infraestrutura tecnológica, gerir e administrar os sistemas informáticos e assegurar o funcionamento eficiente dos sistemas de comunicações do Município, assim como estudar, planear, desenvolver e instalar os sistemas de informação e gestão de conhecimento utilizados pelos serviços, posicionando-se como alavanca da modernização administrativa e tecnológica;
- j)Definir e atualizar o Plano Estratégico de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação (PESTIC), em sintonia com a estratégia global definida para o Município e em estreita articulação com as demais unidades orgânicas;
- k)Identificar projetos inovadores no âmbito dos sistemas de informação e gestão de conhecimento, cuja adoção possa representar um inequívoco valor acrescentado para a atividade dos serviços, de acordo com os parâmetros definidos no PESTIC;
- l)Elaborar, em articulação com os serviços, a programação plurianual das necessidades no domínio da informatização;
- m)Definir uma estratégia de desenvolvimento dos sistemas de informação que assegure a integração de fluxos vitais de informação e dê resposta às necessidades dos órgãos e serviços municipais;
- n)Gerir e assegurar a instalação do software aplicacional integrado nos sistemas de informação aprovados, promovendo a sua interligação funcional;
- o)Definir e propor os modelos aplicacionais a serem adotados nos serviços, ao nível da sua instalação, utilização, evolução, fiabilidade e segurança;
- p)Realizar projetos de investigação e desenvolvimento que visem a avaliação das tecnologias de comunicações adequadas para o Município, assegurando a sua gestão;
- q)Promover e disponibilizar as ferramentas adequadas para a exploração do sistema de informação geográfica, desenvolvendo-as em articulação com os respetivos serviços;
- r)Colaborar no estabelecimento de parcerias e outras formas de cooperação com entidades externas no domínio dos sistemas de informação;
- s)Assegurar a conceção, administração, manutenção e adequada exploração dos sistemas informáticos centrais, redes de comunicações, sites e bases de dados instalados, serviços on-line, incluindo os respetivos sistemas de proteção, segurança e controlo de acesso da responsabilidade direta da unidade ou atribuídos à exploração de outras entidades;
- t)Salvaguardar toda a informação centralizada em Datacenter;
- u)Conceber e aplicar uma política de segurança através designadamente da atualização do plano de recuperação na lógica do Disaster Recovery;
- v)Assegurar a integração e gestão dos sistemas municipais de comunicações, compreendendo as redes de voz e dados, rede fixa, rede móvel, rádio, sistemas de videovigilância e televisão por cabo;
- w)Propor e supervisionar tecnicamente todos os processos de contratação de equipamento, mantendo um registo atualizado dos equipamentos e sistemas centrais instalados;
- x)Garantir a conservação e a segurança ativa e passiva dos equipamentos informáticos, de acordo com as normas e os procedimentos estabelecidos;
- y)Assegurar os serviços de helpdesk tecnológico através do apoio técnico aos órgãos e serviços do Município;
- z)Gerir o parque informático e avaliar as necessidades de utilização e capacidades de funcionamento dos equipamentos;
- aa)Assegurar a definição e implementação das políticas e projetos de segurança dos sistemas de informação.
Artigo 76.º — Unidade Técnica de Tecnologias da Informação (UTTI)
Vigente desde: 31/07/2024
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