- 1 -Os/as titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal nos termos legais aplicáveis, de entre trabalhadores/as com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controle, que reúnam cumulativamente:
- a)Habilitações académicas ao nível da licenciatura;
- b)Dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível a habilitação referida na alínea anterior;
- c)Formação adequada ao exercício de funções no cargo a prover.
- 2 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, são nomeados por um período de três anos, que pode ser renovado nos termos do artigo 23.º Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com artigo 17.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, ambas na sua redação atual.
- 3 -Os cargos de direção intermédia de 3.º grau, podem ser exercidos em regime de substituição conforme previsto no artigo 27.º Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com artigo 19.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Artigo 77.º — Requisitos de recrutamento seleção para cargos de direção intermédia de 3.º grau
Vigente desde: 31/07/2024
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