A remuneração dos/as titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau da Câmara Municipal corresponderá à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 4.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Artigo 78.º — Remuneratório dos/as titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
Vigente desde: 31/07/2024
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