- 1 -O ato de defesa da dissertação/projeto/estágio é público.
- 2 -A prova de defesa deve ter lugar no prazo de 30 dias a contar:
- a)Do despacho emitido pelo júri de aceitação do trabalho final de dissertação/projeto/estágio para defesa pública;
- b)Da data de entrega do trabalho final de dissertação/projeto/estágio reformulado ou da declaração de que prescinde da reformulação.
- 3 -A prova de defesa só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri.
- 4 -A prova não pode exceder 90 minutos e nela podem intervir todos os membros do júri, sendo concedidos ao estudante entre 15 a 20 minutos iniciais para a apresentação oral do seu trabalho.
- 5 -É proporcionado ao estudante um tempo idêntico ao utilizado por cada membro do júri na discussão do trabalho.
Artigo 16.º — Defesa pública
Vigente desde: 08/09/2020
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Em vigor desde 08/09/2020