- 1 -O estágio tem a duração prevista no plano de estudos de cada curso de mestrado.
- 2 -No caso de a informação sobre a duração do estágio não constar no plano de estudos, o número de horas de presença no local de estágio corresponde a 50 % do número total de horas de trabalho da unidade curricular de estágio, conforme previsto no diploma que aprovou o plano de estudos de cada curso de mestrado.
- 3 -A carga horária semanal deverá ser distribuída de acordo com o horário de funcionamento da entidade de acolhimento, e deve realizar-se em horário normal.
Artigo 28.º — Duração do estágio
Vigente desde: 08/09/2020
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Em vigor desde 08/09/2020