O Diretor é o órgão a quem cabe a coordenação de todas as atividades científico-pedagógicas do ISDOM, representando-o e promovendo-o, competindo-lhe, designadamente:
- a)Superintender na vida do ISDOM, orientando as suas atividades de docência e de investigação e assegurando a coordenação da ação das respetivas unidades orgânicas;
- b)Representar o ISDOM junto dos organismos oficiais, dos outros estabelecimentos de ensino superior e demais instituições culturais e de investigação científica;
- c)Assegurar a ligação com os representantes de outros estabelecimentos de ensino superior e demais instituições de ensino com quem o ISDOM tenha acordos de cooperação;
- d)Convocar, nos termos dos presentes estatutos, as reuniões dos órgãos académicos a que presida;
- e)Apresentar aos restantes órgãos estatutários as propostas que considere necessárias e convenientes ao bom funcionamento do ISDOM e à prossecução das respetivas atividades;
- f)Elaborar o relatório anual das atividades científico-pedagógicas do ISDOM;
- g)Zelar pelo cumprimento do regime legal aplicável ao ISDOM, dos presentes estatutos e dos regulamentos em vigor;
- h)Propor à entidade instituidora a admissão do pessoal docente;
- i)Assegurar a disciplina do pessoal docente, por expressa delegação da entidade instituidora;
- j)Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei, pelos presentes estatutos e pelos regulamentos internos do ISDOM.