O Diretor não pode exercer funções académicas em outro estabelecimento de ensino superior e está dispensado de serviço docente, sem prejuízo de, por sua iniciativa, poder lecionar no ISDOM, mas sem direito a retribuição.
Artigo 13.º — Dedicação Exclusiva
Vigente desde: 13/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2022