- 1 -O Conselho Pedagógico reúne, ordinariamente, uma vez por semestre e extraordinariamente as vezes consideradas convenientes para o bom funcionamento do ISDOM.
- 2 -As reuniões são convocadas pelo seu presidente, as ordinárias por sua iniciativa e as extraordinárias também por sua iniciativa ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 3 -De cada reunião é lavrada a respetiva ata que é assinada pelo presidente e pelo secretário, designado de entre os seus membros para a redigir.
Artigo 24.º — Reuniões
Vigente desde: 13/07/2022
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Em vigor desde 13/07/2022