Aos cargos de direção intermédia de 3.º grau correspondem as funções de direção, gestão, coordenação e controlo de unidades orgânicas flexíveis, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
Artigo 2.º — Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau
Vigente desde: 10/09/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/2018