Alteração à Estrutura Orgânica do Município de Boticas
Objeto e Âmbito
O presente regulamento estabelece o regime dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Boticas no que concerne às suas competências, área, requisitos de recrutamento e respetiva remuneração.
Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau
Aos cargos de direção intermédia de 3.º grau correspondem as funções de direção, gestão, coordenação e controlo de unidades orgânicas flexíveis, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
Competências
Área e Requisitos de Recrutamento
Estatuto Remuneratório
A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau da Câmara Municipal de Boticas corresponderá à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 4.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Disposição Final
Em tudo que não esteja expressamente previsto neste regulamento, aplica-se o disposto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro e na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro e suas alterações subsequentes.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO III
(ver documento original)
311612746