- 1 -Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam diretamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade orgânica para a qual se revele adequada a existência deste nível de direção.
- 2 -Aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau aplicam-se, supletivamente, as competências do pessoal dirigente previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as necessárias adaptações, bem como as constantes no artigo 7.º, do Regulamento Orgânico do Município de Boticas, aprovado por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião de 10 de dezembro de 2012.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 10/09/2018
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Em vigor desde 10/09/2018