A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau da Câmara Municipal de Boticas corresponderá à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 4.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Artigo 5.º — Estatuto Remuneratório
Vigente desde: 10/09/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/2018