- 1 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal nos termos legais aplicáveis, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controle, que reúnam cumulativamente:
- a)Habilitações académicas ao nível de licenciatura ou superior;
- b)Três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível a habilitação referida na alínea anterior;
- c)Dois anos de experiência profissional na área de atuação do cargo a prover;
- d)Formação adequada ao exercício de funções no cargo a prover.
Artigo 4.º — Área e Requisitos de Recrutamento
Vigente desde: 10/09/2018
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Em vigor desde 10/09/2018