Em tudo que não esteja expressamente previsto neste regulamento, aplica-se o disposto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro e na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro e suas alterações subsequentes.
Artigo 6.º — Disposição Final
Vigente desde: 10/09/2018
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Em vigor desde 10/09/2018